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TERMO DE USO

O presente Termo de Uso se refere a um contrato de adesão firmado entre o usuário e a VICTORY TRADING INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS, COBRANÇAS E TECNOLOGIA LTDA, abaixo qualificada. O uso deste serviço está condicionado à aceitação dos termos e das políticas associadas. O usuário deverá ler tais termos e políticas, certificar-se de havê-los entendido, concordar com todas as condições estabelecidas no Termo de Uso e se comprometer a cumpri-las.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AQUISIÇÃO VENDA E INTERMEDIAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS – MOEDAS DIGITAIS EM GERAL.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:
VICTORY TRADING INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS, COBRANÇAS
E TECNOLOGIA LTDA., Sociedade Empresária Limitada, com sede na Rua Frei Caneca, 91, Conj 101, Consolação-SP, CEP: 01307-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 42.987.643/0001-10, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do São Paulo (SP) sob o NIRE 356307958551, neste ato representada por VICTOR HENRIQUE DE OLIVEIRA SHIMADA, brasileiro, cpf: 337.678.988-61, RG: 30012300 – SP, residente à Avenida Ana Costa, 467, apto. 1906, Gonzaga, santos – sp, cep 11060-002, na situação de sócio e administrador neste ato denominada simplesmente CONTRATADA; e de outro lado,
USUÁRIO CONTRATANTE, QUALIFICAÇÃO COMPLETA ENVIADA E, DEVIDAMENTE CADASTRADO E APROVADO NA PLATAFORMA
VICTORYOTC (app.victoryotc.com) doravante denominada simplesmente USUÁRIO ou CONTRATANTE; e, tem entre si, justo e contratado, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AQUISIÇÃO VENDA E INTERMEDIAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS – MOEDAS DIGITAIS EM GERAL, que serão realizados mediante as seguintes cláusulas e condições:
  • DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços para intermediação de compra – aquisição de carteira digital – de criptomoedas pela CONTRATADA, nas condições do presente contrato.
  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
  1. A CONTRATADA promoverá a aquisição de criptoativos, mediante a prévia disponibilização de recursos pelo CONTRATANTE, para os fins que este pretender para os recursos aportados.
  1. Em razão do presente contrato, a CONTRATADA realizará os seguintes serviços:
  1. Viabilizar e aprovar, se for o caso, as ferramentas necessárias ao prévio acesso e cadastro do USUÁRIO/CONTRATANTE na plataforma digital VictoryOTC (app.victoryotc.com);
  2. Efetuar a análise do cadastro do USUÁRIO/CONTRATANTE na plataforma digital VictoryOTC (app.victoryotc.com), não ultrapassando o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
  3. Em se cumprindo as exigências das letras a e b supra, realizar a aquisição de cripto ativos do CONTRATANTE, atendendo sempre suas determinações, nos prazos e condições descritas nos itens 4.2. e .4.4 deste instrumento;
  4. Realizar negociações – compra e venda – de criptomoedas com os recursos do CONTRATANTE;
  5. Proceder, apenas como um plus contratual gratuito e em sede de mera sugestão não vinculante, com análises internas de mercado para indicar formas estratégicas e pragmática para que o CONTRATANTE possa
escolher livremente onde investir, à sua escolha e risco, seus RECURSOS aportados;
  1. Adotar as melhores práticas de mercado para transferir ao CONTRATANTE suas criptomoedas, não garantindo, de quaisquer formas, retornos dos recursos aportados, remunerações ou algo que o valha; e,
  2. Assegurar a pontualidade diária, dentro do horário bancário brasileiro, desde que o CONTRATANTE indique qual a moeda digital pretende adquirir, na aquisição do criptoativo que o CONTRATANTE desejar investir, a sua escolha e risco seus recursos.
  1. Como não se trata de contrato de estratégias de alocação de recursos em criptomoedas e expertise acumulada pela CONTRATADA, a CONTRATADA apenas irá cumprir as determinações do CONTRATANTE, não se obriga a demonstrar a ele – o CONTRATANTE – estratégias diferenciadas de alocação de recursos em criptomoedas.
  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
  1. Realizar, cumprindo todos os requisitos lá constantes, seu cadastro como USUÁRIO/CONTRATANTE da plataforma digital VictoryOTC (app.victoryotc.com).
  • Caso o CONTRATANTE não cumpra todos os requisitos constantes da plataforma digital VictoryOTC (app.victoryotc.com), declarando, desde já, que possui conhecimento de que há uma série de requisitos necessários para completar seu cadastro, apresente as justificativas válidas e documentos solicitados, para eventual reanalise e eventual aceite e aprovação pela CONTRATADA.
  1. Realizar os aportes de valores apenas nas contas indicadas pela
CONTRATADA, declarando a regularidade de sua origem.
  1. Verificar o acerto na aquisição dos cripto ativos escolhidos para a formação de sua carteira.
  1. Jamais fornecer suas senhas de acesso à plataforma digital VictoryOTC (app.victoryotc.com), sob pena de arcar com os prejuízos havidos por tal descumprimento contratual.
  • DO APORTE DE RECURSOS
  1. O CONTRATANTE, na oportunidade que lhe convier, irá realizar aportes nas contas pontualmente indicadas pela CONTRATADA, para que esta possa realizar a compra dos criptoativos que ele desejar, repassando, tão logo seja efetuada a compra, o controle de sua carteira, dando, desta forma, regular cumprimento à presente prestação de serviços.
  1. O CONTRATANTE, sempre que lhe convier, poderá realizar novos aportes, indicando, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a destinação que pretende dar aos valores aportados;
  1. Caso o CONTRATANTE, descumpra o prazo descrito na cláusula anterior, deixando de indicar a destinação que pretende dar aos valores aportados, estará a CONTRATADA, também, desobrigada de cumprir o prazo para a aquisição dos ativos; e,
  1. Caso o CONTRATANTE descumpra o prazo descrito na cláusula 3.2, deixando de indicar a destinação que pretende dar aos valores aportados nas contas da CONTRATADA, está JAMAIS poderá ser culpada por variações positivas (elevação do valor para aquisição, frente a moeda depositada) que ocorram na cotação do criptoativo escolhido.
  • DA CARTEIRA DIGITAL DO CONTRATANTE
  1. a CONTRATANTE fornecerá um endereço pessoal de carteira eletrônica de moedas digitais – que é um mecanismo que permite armazenar criptomoedas para realizar transferências utilizando o computador ou celular, via software ou hardware que permite um usuário guardar seu montante em criptomoeda – para a CONTRATADA, para que a mesma transfira os ativos adquiridos , que será entregue para seu pleno e único controle.
  1. Cabe exclusivamente ao USUÁRIO o controle, resgate, manutenção, alteração, etc., de seus ativos digitais, dentro da plataforma digital VictoryOTC (app.victoryotc.com).
  1. A não utilização dos aportes dentro da data prevista na cláusula 4.2 supra, sujeitará a CONTRATADA o pagamento de eventuais valorizações do criptoativo indicado pelo CONTRATANTE, além de atualização do valor depositado pelo IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV,
acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso, calculado pró rata die.
  1. As partes concordam que em razão da natureza do presente contrato, que não é de gestão, mas mera aquisição, nos termos da lei, que seus resgates poderão ser solicitados para terceiros, estando plenamente de acordo com isso a CONTRATADA.
  • DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
  • O presente contrato possui remuneração variável para a CONTRATADA, estando definidos em cada negociação do usuário. Ela estará embutida no preço final do ativo a ser comprado pelo CONTRATANTE.
  • A única remuneração devida à CONTRATADA em razão do presente contrato está descrita na cláusula 6.1 acima, e todas as taxas e despesas necessárias ao exercício normal da prestação dos serviços, objeto deste contrato, correm por conta do CONTRATANTE.
  1. O valor de remuneração devido à CONTRATADA poderá ser abatido dos próprios valores aportados pelo CONTRATANTE previamente a aquisição do ativo a que se destinou o aporte de valor.
  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
  1. O prazo de vigência do presente contrato é indeterminado, iniciando- se na data de sua assinatura.
  1. O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito em caso de insolvência de quaisquer das partes, força maior ou alteração na legislação que inviabilize técnica ou comercialmente a continuidade da prestação e/ou da contratação dos Serviços, não sendo aplicável nesse caso nenhuma multa ou indenização.
  1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATADA, mediante comunicação prévia à parte contrária, desde que não esteja em posse de nenhum aporte da CONTRATANTE.
  • DA INADIMPLÊNCIA
  1. Caso quaisquer das partes torne-se inadimplente com as obrigações ora contratadas, a parte inocente notificará por escrito a parte inadimplente para que cumpra com suas obrigações ou sane eventuais irregularidades no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
  1. Ainda que seja sanada as eventuais irregularidades descritas na Cláusula anterior, se for a CONTRATADA a culpada pela infração, ela não estará isenta da obrigação descrita na cláusula 5.3 supra.
  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
  1. Os serviços objeto do presente contrato serão realizados pela CONTRATADA, sob sua exclusiva responsabilidade, em conformidade com o presente contrato.
  1. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA no horário que lhe for conveniente, segundo seus próprios critérios, dentro de seu horário de funcionamento para a prestação de serviços.
  1. A CONTRATADA declara que todos os recursos do CONTRATANTE serão alocados em operações com criptomoedas atendendo exclusivamente suas determinações, desde que os ativos sejam lícitos, declarando não realizar quaisquer atividades ilícitas ou ilegais com os recursos aportados.
  • DA CONFIDENCIALIDADE
  1. As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente contrato, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular, ou por determinação judicial. Nesse sentido, cada Parte deverá, e para isso exercerá todos os seus poderes, fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras
pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.
  • DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Qualquer alteração deste contrato somente produzirá efeitos jurídicos se efetuada por escrito e assinada ou aceita digitalmente por ambas as partes.
  1. Nenhuma das partes poderá ceder qualquer dos seus direitos ou transferir qualquer de suas obrigações oriundas do presente contrato sem o prévio consentimento ou determinação expressa, via aplicativo, mensagem eletrônica e-mail, etc., da outra parte.
  1. O CONTRATANTE assume integralmente a responsabilidade pela veracidade dos dados e informações prestados à CONTRATADA, declarando a origem lícita dos recursos aportados para a realização do objeto do presente contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade em virtude da inidoneidade dos referidos recursos.
  1. Este contrato não estabelece um mútuo, empréstimo ou ordens de investimento entre as partes, mas a simples substituição de recursos para carteiras digitais do CONTRATANTE, não estabelecendo qualquer vínculo tributário, trabalhista ou previdenciário, nem mesmo uma relação societária, intermediação de negócios por resultados, nem estabelecendo uma joint-venture, associação, representação, agenciamento, franquia ou corretagem.
  1. A presente contratação se dá em caráter irrevogável e irretratável, salvo pelas possibilidades aqui prevista.
  • DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas advindas do presente instrumento.
  • DA CONCLUSÃO E ASSINATURA
As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse Termo de Uso será assinado eletronicamente através plataforma digital VictoryOTC (app.victoryotc.com) – aceite em campo próprio, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis. Isso em função de que apenas os representantes legais das Partes têm acesso ao aplicativo da CONTRATADA. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura/aceite digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica da física. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas/aceites eletrônicos, na medida máxima permitida pela legislação aplicável. São Paulo, Outubro de 2023